Senhores moradores
Temos diversas reclamações sobre barulhos nas unidades. Conforme convenção e regimento interno, e no teor do Código Civil Brasileiro no que se referem as cláusulas sobre condomínios, não pode haver barulhos excessivos que estejam incomodando vizinhos no horário de 22h00 às 7h00. Assim, solicitamos a todos que atentem para as normas de bom convívio, observando a Lei do silêncio.
Agradecemos pelo acatamento imediato desta orientação administrativa.