CERTIFICADO DIGITAL
A partir de Janeiro de 2012 as transmissões para Pessoa Jurídica, onde a empresa possua seu e-CNPJ, devem ser feitas através do Certificado Digital obrigatório. Todos os Condomínios estão obrigados a obterem esse certificado para:
ü Receber mensagens enviadas pela Receita Federal,
através de ambiente seguro, inclusive e-mails com informações diárias de
mudanças na legislação Tributária;
ü Consultar seus dados cadastrais;
ü Consultar intimações/pendências relativas à Receita
Federal do Brasil;
ü Verificação fiscal da Pessoa Jurídica;
ü Consultar todas as declarações transmitidas, DIPJ,
DSPJ, DCTF, DACON e principalmente no caso dos Condomínios a DIRF;
ü Recuperar arquivos das
declarações transmitidas;
ü Consultar e emitir 2ª via dos pagamentos de Darf’s desde 1993 até o momento;
ü Efetuar parcelamentos;
ü Agendar atendimento presencial nas unidades da Receita
Federal;
ü Transmitir Declarações de Imposto de Renda, DACON, DCTF, DSPJ, DIPJ, DIRF
entre outras de forma autêntica;
ü Fornecer Procuração Eletrônica ao contador ou a
terceiros, possuidores de Certificado Digital (e-CPF e ou e-CNPJ) para executar
todos ou parte dos serviços acima mencionados;
ü Utilização do Conectividade Social somente será
através do uso do Cerificado Digital, tais como: extratos FGTS, comunicação de
movimentação de conta vinculada de FGTS, Retificação de dados da Empresa e dos
Empregados, entre outros.