sábado, 23 de março de 2013

Conforme determina a Convenção e Regimento Interno, bicicletas devem ser guardadas nas vagas de garagem de cada unidade residencial a que pertence.
Não podem permanecer em locais como: lavanderia do prédio, corredores e depósito do condomínio.
Cada unidade deverá providenciar os ganchos ou suportes para esse armazenamento em sua vaga.
Agradecemos a todos o acatamento.