sexta-feira, 17 de junho de 2011

Com referência a guarda de objetos na portaria do Edifício Espaço Caravella, informo a todos os moradores que conforme Capitulo “X” da Convenção de Condomínio temos:

Cláusula Quadragésima Terceira: 'Além do disposto nesta Convenção de Condomínio, as normas que disciplinam o uso e fruição das unidades autônomas e das partes comuns do edifício constarão do Regimento Interno da edificação, que deverá ser afixado em local de amplo acesso.'

E ainda, Do Regimento Interno: Capitulo IV – Das Proibições – Artigo 6º  - Itens:

 'e) Utilizar-se dos empregados do condomínio para serviços particulares, dentro do horário de trabalho deles;
(...)
 y) Deixar chaves ou quaisquer outros objetos na portaria, sob a responsabilidade do porteiro  ou qualquer outro funcionário;'

BASEANDO-SE NO ACIMA EXPOSTO, NÃO GUARDAMOS NENHUM OBJETO COMO: CORRESPONDÊNCIA, CHAVES, PACOTES, BOLSAS, CAIXAS, MALAS, MÓVEIS, ENTRE OUTROS, DE PESSOAS MORADORAS E NÃO MORADORAS, PARA QUE NÃO HAJA PROBLEMAS PARA TODAS AS PARTES.
Agradecemos a compreensão.

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