quinta-feira, 24 de novembro de 2011

CERTIFICADO DIGITAL

A partir de Janeiro de 2012 as transmissões para Pessoa Jurídica, onde a empresa possua seu e-CNPJ, devem ser feitas através do Certificado Digital obrigatório. Todos os Condomínios estão obrigados a obterem esse certificado para:

ü  Receber mensagens enviadas pela Receita Federal, através de ambiente seguro, inclusive e-mails com informações diárias de mudanças na legislação Tributária;

ü  Consultar seus dados cadastrais;

ü  Consultar intimações/pendências relativas à Receita Federal do Brasil;

ü  Verificação fiscal da Pessoa Jurídica;

ü  Consultar todas as declarações transmitidas, DIPJ, DSPJ, DCTF, DACON e principalmente no caso dos Condomínios a DIRF;

ü  Recuperar  arquivos das declarações transmitidas;

ü  Consultar e emitir 2ª via dos pagamentos de Darf’s desde 1993 até o momento;

ü  Efetuar parcelamentos;

ü  Agendar atendimento presencial nas unidades da Receita Federal;

ü  Transmitir Declarações de Imposto de Renda, DACON, DCTF, DSPJ, DIPJ, DIRF entre outras de forma autêntica;

ü  Fornecer Procuração Eletrônica ao contador ou a terceiros, possuidores de Certificado Digital (e-CPF e ou e-CNPJ) para executar todos ou parte dos serviços acima mencionados;

ü  Utilização do Conectividade Social somente será através do uso do Cerificado Digital, tais como: extratos FGTS, comunicação de movimentação de conta vinculada de FGTS, Retificação de dados da Empresa e dos Empregados, entre outros.