domingo, 8 de julho de 2012

Mais uma vez lembramos aos senhores moradores das unidades residenciais que, conforme a Convenção e Regimento Interno, nas vagas de garagens somente podem permanecer veículos automotores (motos e carros). Demais objetos, após aviso, podem ser retirados pela administração.
Agradecemos a todos pelo cumprimento das normas.