domingo, 17 de março de 2013

Conforme determinam, Convenção e Regimento Interno do Condominio, nas vagas de garagem podem permanecer somente veículos de passeio de pequeno porte, motos e bicicletas. Demais objetos  devem ser guardados nos armários no padrão estipulado, ou, quando não possuírem armários, em suas unidades de habitação. Caso objetos como, malas, caixas, latas, entre outros, forem depositados nas vagas, a administração recolherá e dará destino apropriado.
Agradecemos a compreensão.