segunda-feira, 29 de setembro de 2014


AVISO IMPORTANTE

Senhores Proprietários,

Baseando-se no Artigo 15º do Regimento Interno do Condomínio, apoiado pela Convenção e pelo Novo Código Civil Brasileiro, os quais dizem que é proibido colocar qualquer objeto nas vagas de garagens que são destinadas somente para carros, motos e bicicletas, a Administração do condomínio Espaço Caravella comunica que, em dez dias, a partir desta data, retirará os objetos como pneus, cadeiras, banquetas, malas, sacos de cimento, pedras de mármore ou granito, portas, janelas, sacolas de plástico, e quaisquer outros objetos que não estejam devidamente guardados nos armários, de acordo com o padrão aprovado em Assembleia Geral.  Caso os objetos citados acima não sejam retirados dentro do prazo, será aplicada a multa pertinente, conforme consta na Lei.
Atenciosamente,
Administradores


Brasília, 29 de Setembro de 2014.